O que é União Estável
A união estável é uma forma de relacionamento afetivo entre duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, porém sem a formalização do casamento civil. Esse tipo de união é reconhecido pela legislação brasileira como uma entidade familiar, garantindo direitos e deveres aos companheiros.
Para que uma união seja considerada estável, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não é necessário um tempo mínimo de convivência para que a união seja reconhecida, sendo o principal critério a intenção de estabelecer uma vida em comum.
Os companheiros em união estável possuem direitos semelhantes aos de um casamento civil, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a convivência, pensão alimentícia em caso de separação, direito à herança, entre outros. Além disso, a união estável também garante direitos previdenciários, como pensão por morte e inclusão como dependente em planos de saúde.
Para formalizar a união estável, os companheiros podem optar por registrar um contrato de convivência em cartório, onde são estabelecidas as regras e direitos do casal. Esse documento pode ser utilizado como prova da união estável em casos de disputas judiciais.
É importante ressaltar que a união estável não se confunde com o namoro ou a simples coabitação, sendo necessário que haja uma relação de compromisso e estabilidade entre os companheiros. Caso haja dúvidas sobre a caracterização da união estável, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir os direitos e deveres do casal.
Em resumo, a união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela legislação brasileira, que garante direitos e deveres aos companheiros que vivem juntos como se fossem casados. É uma alternativa ao casamento civil, permitindo a constituição de uma família sem a necessidade da formalização do matrimônio. É importante conhecer os direitos e deveres da união estável para garantir a segurança e proteção do casal.